Autuações da NR-1 começaram em maio de 2026. E a pergunta que mais RHs fazem é: "Como eu sei se o que tenho é suficiente?"
A resposta curta: se você não consegue mostrar a um auditor o que foi feito, quando foi feito e com qual resultado, provavelmente não é suficiente.
O que o auditor do MTE vai procurar
Um fiscal da Delegacia Regional do Trabalho, ao visitar sua empresa para auditoria NR-1, vai pedir acesso ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e especificamente:
- Inventário de riscos psicossociais — você mapeou estresse, burnout, assédio, sobrecarga?
- Plano de ação documentado — o que você vai fazer sobre cada risco identificado?
- Evidências de execução — o que você de fato fez? Quando? Quem participou?
- Monitoramento de eficácia — as medidas funcionaram? Você mediu?
O ponto crítico está no item 3. Intenção sem registro não é evidência.
Tipos de evidência válida
Documentação primária (alta validade)
- Registros de participação em programas com data, hora e identificação do participante
- Dados de wearables ou apps integrados com timestamp verificável
- Relatórios de engajamento com métricas por colaborador e por período
- Registros de avaliação psicossocial com metodologia reconhecida (ex.: HSE-IT, COPSOQ)
- Comunicações formais sobre programas de saúde (e-mails, portais, assinaturas)
Documentação de suporte (média validade)
- Apólices e comprovantes de benefícios de saúde ativos
- Contratos com prestadores de serviços de bem-estar
- Políticas internas de saúde mental publicadas e comunicadas
- Treinamentos com lista de presença assinada
O que NÃO é evidência suficiente
- Ter um convênio de academia sem dados de utilização
- Dizer que "incentiva atividade física" sem registro de ações
- Ter um app de meditação instalado sem métricas de uso
- Referenciar um benefício de RH sem conectar ao PGR
A diferença entre acesso e execução
Boa parte dos programas corporativos de bem-estar oferece acesso — desconto em academia, assinatura de app, convênio com psicólogo. Isso é valioso, mas tem um problema para fins de NR-1: acesso não é prova de uso, e uso sem registro não é evidência de controle de risco.
Um programa que gera automaticamente registros de execução — com identificação do colaborador, data, duração e localização quando aplicável — cria a evidência que o PGR precisa. Cada sessão registrada é uma entrada no dossiê de conformidade.
Como montar seu dossiê de conformidade NR-1
Um dossiê básico deve conter:
- Inventário de riscos — documento assinado com riscos identificados por setor/função
- Plano de ação — medidas, responsáveis e prazos para cada risco
- Relatório de execução mensal — o que foi feito no mês, com dados de participação
- Métricas de monitoramento — indicadores de engajamento, absenteísmo, afastamentos
- Revisões periódicas — datas de atualização do PGR
O dossiê não precisa ser complexo. Precisa ser real, rastreável e auditável.
Multas e responsabilidades
A NR-1 atualizada prevê notificação e, em caso de reincidência ou descumprimento contumaz, multas que podem variar de R$ 1.000 a R$ 100.000 por notificação, dependendo da gravidade e do porte da empresa. Além das multas administrativas, há risco de ações trabalhistas de colaboradores que aleguem danos à saúde mental por omissão da empresa.
O custo de conformidade — um programa estruturado com documentação — é uma fração do custo de uma autuação ou processo trabalhista.