Legal · Empresas

Termos da Empresa

Versão 1.1 — Vigente a partir de maio de 2026 · Última atualização: 5 de maio de 2026

Ao contratar o Vale Wellness, o representante legal da empresa declara ter poderes para firmar este contrato e aceita integralmente estes Termos em nome da pessoa jurídica.

1. Partes e papel LGPD

Este contrato é firmado entre:

  • Vale Wellness Tecnologia Ltda. — doravante "Vale Wellness" ou "Operador"
  • Empresa contratante — doravante "Empresa" ou "Controladora"

Papéis LGPD: a Empresa atua como Controladora dos dados de seus colaboradores, determinando as finalidades e critérios do programa. O Vale Wellness atua como Operador, processando dados pessoais exclusivamente conforme as instruções da Empresa e nos limites desta contratação. O Vale Wellness não poderá usar os dados dos colaboradores para finalidades próprias além das necessárias à execução do serviço.

2. Objeto do contrato e serviços contratados

A Empresa contrata da Vale Wellness Tecnologia Ltda. ("Vale Wellness") uma plataforma SaaS (Software as a Service) de gestão de saúde corporativa, que inclui:

  • Painel administrativo com métricas de adesão, engajamento e saúde do time
  • Tracking automatizado de atividade física dos colaboradores via integrações (Strava, Apple Health, Google Fit, Garmin)
  • Sistema antifraude e validação de atividades
  • Mecanismo de cashback de saúde distribuído via PIX aos colaboradores que atingirem as metas de atividade física configuradas pela Empresa — como funcionalidade da plataforma
  • Suporte técnico e atendimento conforme SLA contratado

A relação contratual é estritamente comercial entre a Empresa e o Vale Wellness. O cashback não decorre de relação de emprego entre o Vale Wellness e os colaboradores, nem entre a Empresa e o Vale Wellness.

3. Modelo comercial e natureza do cashback

3.1. Fee de plataforma: a Empresa paga mensalmente ao Vale Wellness um fee de serviço SaaS (10% sobre o pool configurado). Este fee remunera exclusivamente o serviço de plataforma contratado — não há qualquer repasse de valores de colaboradores ao Vale Wellness a título de comissão.

3.2. Pool de cashback: adicionalmente, a Empresa deposita antecipadamente o valor do pool de cashback, que o Vale Wellness retém e distribui aos colaboradores elegíveis ao final de cada ciclo. O pool não pertence ao Vale Wellness — trata-se de um fundo gerenciado em nome da Empresa.

3.3. Natureza do cashback: o cashback é um retorno parcial de um valor previamente aportado pela própria Empresa ao colaborador que atingiu a meta de saúde — semelhante em natureza a um programa de incentivo de saúde ou fidelidade corporativa. O cashback de saúde:

  • NÃO é salário, parcela salarial ou remuneração
  • NÃO é PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • NÃO é vale-refeição, vale-alimentação ou auxílio-saúde
  • NÃO é qualquer benefício previsto na CLT ou em CCT/ACT
  • NÃO gera FGTS, INSS, férias, 13º salário ou qualquer encargo trabalhista
  • NÃO substitui benefícios já concedidos pela Empresa
  • É 100% voluntário e não pode ser utilizado como critério de avaliação de desempenho

Responsabilidade tributária: a Empresa é responsável por consultar seu departamento jurídico e contábil quanto ao tratamento tributário do cashback. O Vale Wellness não presta assessoria tributária ou trabalhista. A Empresa se obriga a indenizar e isentar o Vale Wellness de quaisquer reclamações, demandas ou custos decorrentes de interpretação diversa por parte de colaboradores, autoridades trabalhistas ou fiscais, relativamente à natureza do cashback.

4. Obrigações da Empresa (Controladora)

A Empresa se compromete a:

  • Obter consentimento prévio e informado dos colaboradores antes de incluí-los no programa
  • Informar colaboradores sobre a coleta, finalidade e natureza extrassalarial do cashback
  • Manter saldo suficiente para cobertura do pool de cashback e fee de plataforma
  • Notificar o Vale Wellness sobre alterações relevantes no quadro de colaboradores
  • Usar o painel administrativo apenas para fins legítimos de gestão do programa
  • Garantir que o uso da plataforma esteja em conformidade com a legislação aplicável

5. Obrigações do Vale Wellness (Operador)

O Vale Wellness se compromete a:

  • Processar dados de colaboradores somente conforme instruções da Empresa e nos limites desta contratação
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança (TLS 1.3, AES-256, RBAC)
  • Notificar a Empresa em até 48 horas sobre incidentes de segurança que possam afetar dados de colaboradores
  • Não subcontratar o tratamento de dados sem comunicação prévia à Empresa
  • Fornecer suporte para exercício dos direitos dos titulares (colaboradores) sob a LGPD
  • Excluir ou devolver dados pessoais ao término do contrato, salvo obrigação legal de retenção

6. Faturamento e pagamentos

A Empresa é cobrada mensalmente conforme o plano contratado. O não pagamento dentro do prazo acordado pode resultar em:

  • Suspensão do processamento de bônus no ciclo em atraso
  • Bloqueio do painel administrativo após 30 dias de inadimplência
  • Rescisão contratual após 60 dias de inadimplência

O Vale Wellness não realiza reembolsos após o processamento do ciclo mensal, exceto em casos de erro comprovado da plataforma.

7. Nível de serviço (SLA)

O Vale Wellness se compromete com:

  • Disponibilidade da plataforma: 99,5% ao mês (excluindo manutenções programadas)
  • Processamento de bônus: até o 5º dia útil do mês seguinte ao ciclo
  • Suporte: resposta em até 1 dia útil (plano padrão) ou 4 horas (plano premium)

8. Limitação de responsabilidade

O Vale Wellness não se responsabiliza por:

  • Falhas de terceiros (Strava, Apple, Google, bancos, operadoras)
  • Perdas indiretas, lucros cessantes ou danos imateriais decorrentes do uso da plataforma
  • Decisões da Empresa quanto ao tratamento tributário ou trabalhista do cashback de saúde

Teto de responsabilidade: a responsabilidade total e agregada do Vale Wellness perante a Empresa, em qualquer hipótese, está limitada ao valor equivalente a 12 (doze) mensalidades do plano vigente na data do evento.

Exceções ao teto: este limite não se aplica a casos de (i) dolo ou culpa grave do Vale Wellness; (ii) violações à LGPD por culpa exclusiva do Vale Wellness; ou (iii) danos a integridade física de pessoas.

9. Rescisão

Qualquer das partes pode rescindir este contrato mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência, sem multa, salvo inadimplência ou violação material.

Ao término do contrato: (i) bônus do último ciclo processado serão pagos normalmente; (ii) acesso ao painel será encerrado; (iii) dados de colaboradores serão anonimizados ou excluídos conforme solicitação da Empresa, respeitadas obrigações legais de retenção.

10. Propriedade intelectual

Todo o código, design, marca e conteúdo da plataforma Vale Wellness são de propriedade exclusiva da Vale Wellness Tecnologia Ltda. A Empresa recebe apenas uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável, limitada ao período contratual e finalidade do serviço.

11. Alterações nestes Termos

Alterações que impactem os direitos da Empresa serão comunicadas com 30 dias de antecedência por e-mail ao responsável cadastrado. O uso continuado após esse prazo implica aceitação.

12. Foro e legislação

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. Contato

Dúvidas contratuais: contato@valewellness.com.br

DPO / LGPD: contato@valewellness.com.br

Suporte operacional: contato@valewellness.com.br